Quem optar pelo pagamento à vista vai ter redução de 100% das multas
Está chegando ao fim o prazo para regularização dos
débitos trabalhistas para quem tem empregado doméstico.
Porém, estima-se que cerca de 400 mil empregadores no
país ignorem a questão e ainda estão inadimplentes. A adesão ao Redom (Programa de Recuperação
Previdenciária dos Empregadores Domésticos) vale para dívidas previdenciárias
vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto
do empregador – ambas recolhidas pelo patrão e pagas em uma única guia.
Se for pra dividir, o prazo é de 21 a 30 de
setembro. O primeiro pagamento, à vista ou parcelado, será agora no fim
do mês. As regras constam de portaria RFB/PG-FN nº 1.302/15 conjunta da
Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que disciplina o
Refis das Domésticas, como ficou conhecido o benefício, instituído pela Lei
Complementar 150/2015, sancionada em junho e que regulamenta os novos direitos
dos trabalhadores domésticos.
De acordo com Eliane Galdino, advogada especialista em Direito do
Trabalho, o empregador que quiser aproveitar a oportunidade de regularização da
dívida deve procurar uma unidade da Previdência Social o quanto antes. “Para o
empregador é uma oportunidade de quitar seu débito com a Previdência e para o
trabalhador uma oportunidade de ter seus recolhimentos regularizados, o que irá
refletir no valor da concessão de eventual benefício ou aposentaria”, destaca.
É importante ressaltar que aqueles que optarem pelo
pagamento à vista vão ter redução de 100% das multas, um desconto de 60% nos
juros. Não há desconto para pagamento parcelado, mas o prazo para quitar a
dívida é de até dez anos. O valor mínimo da prestação é de R$ 100.
Mais informações podem ser obtidas pelo site www.trabalhistajundiai.com.br.