sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Prazo para parcelamento do REDOM começa na segunda (21)




Quem optar pelo pagamento à vista vai ter redução de 100% das multas

Está chegando ao fim o prazo para regularização dos débitos trabalhistas para quem tem empregado doméstico.

Porém, estima-se que cerca de 400 mil empregadores no país ignorem a questão e ainda estão inadimplentes. A adesão ao Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos) vale para dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013, tanto relativas à parte do empregado, quanto do empregador – ambas recolhidas pelo patrão e pagas em uma única guia. 

Se for pra dividir, o prazo é de 21 a 30 de setembro.  O primeiro pagamento, à vista ou parcelado, será agora no fim do mês. As regras constam de portaria RFB/PG-FN nº 1.302/15 conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que disciplina o Refis das Domésticas, como ficou conhecido o benefício, instituído pela Lei Complementar 150/2015, sancionada em junho e que regulamenta os novos direitos dos trabalhadores domésticos.

De acordo com Eliane Galdino, advogada especialista em Direito do Trabalho, o empregador que quiser aproveitar a oportunidade de regularização da dívida deve procurar uma unidade da Previdência Social o quanto antes. “Para o empregador é uma oportunidade de quitar seu débito com a Previdência e para o trabalhador uma oportunidade de ter seus recolhimentos regularizados, o que irá refletir no valor da concessão de eventual benefício ou aposentaria”, destaca.

É importante ressaltar que aqueles que optarem pelo pagamento à vista vão ter redução de 100% das multas, um desconto de 60% nos juros. Não há desconto para pagamento parcelado, mas o prazo para quitar a dívida é de até dez anos. O valor mínimo da prestação é de R$ 100.

Mais informações podem ser obtidas pelo site www.trabalhistajundiai.com.br.